Acusado de corte de vegetação terá que plantar árvores nativas
Uma audiência realizada em Xanxerê definiu que Valdemir Veloso, denunciado por realizar corte de vegetação sem autorização prévia da Fundação do Meio Ambiente (FATMA), deverá prestar serviços comunitários e plantar árvores nativas, recuperando uma área equivalente à desmatada. Veloso foi denunciado pelo Ministério Público em 17 de março de 2010, pelo desmatamento seletivo, conforme apurado pela Polícia Militar Ambiental, em uma área de 2 hectares, no município de Xanxerê.
Na audiência, realizada no dia 8 de setembro, foi definido por acordo que o processo ficará suspenso enquanto são cumpridas as condições impostas. Valdemir Veloso terá que prestar 50 horas de serviços à comunidade, por quatro meses e plantar 100 árvores nativas, em até 30 dias, recuperando uma área equivalente à degradada, em local a ser definido pela Polícia Militar Ambiental. Se cumprir todas as condições e não praticar novas infrações penais o processo será extinto em dois anos.
Veloso também deverá comparecer trimestral perante o Juízo e está proibido de ausentar-se, por mais de 60 dias, da Comarca onde reside ou mudar de domicílio sem comunicar. Se houver descumprimento das condições será aplicada a pena prevista no art. 48 da Lei de Crimes Ambientais que é de detenção, de seis meses a um ano.
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC (http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/interna.aspx?secao_id=164&campo=9020)
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